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Decisão do TJ-SP permite a brasileira o uso de ferramentas de remoção de links disponíveis na União Europeia
Importante vitória na defesa do direito de exclusão de dados pessoais
A Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo autorizou, no último dia 4 de agosto, uma brasileira a utilizar os sistemas de remoção de links dos buscadores Google, Bing e Yahoo até então fornecidos somente a cidadãos europeus.
A brasileira solicitou autorização judicial com objetivo de remover informações, imagens e vídeos pessoais listados nos resultados de pesquisas dos buscadores. O pedido teve como fundamento o direito ao esquecimento, aplicando-se ao caso as mesmas ferramentas fornecidas a cidadãos da União Europeia, por força do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Os magistrados entenderam que a disponibilização de ferramentas já existente seria uma forma adequada para satisfação do interesse da autora.
A decisão forma um precedente inédito e importante para agilidade na remoção de resultados em buscadores que violem direitos.
A ação foi proposta por meio do advogado Glaydson Lima (o processo 1008340-04.2019.8.26.0016 corre em segredo de justiça).