LGPD - Lei Geral da Proteção de Dados

Implantação das obrigações determinadas pela LGPD

Sua empresa está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados?

Desde de 2020 as empresas precisam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018). A norma prevê uma série de obrigações, como a garantia da segurança de informações de clientes e terceiros, preservando o sigilo das informações, bem como a notificação do proprietário dos dados em caso de um incidente de segurança.

Para isso, tornou-se necessário a produção de relatório de impacto à proteção de dados pessoais e a contratação de um encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer - DPO). Esse profissional tem a função de gerenciar a implementação e o cumprimento das políticas de proteção de dados, além de ser interlocutor com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A observância das exigências legais é fundamental para preservação das informações pessoais de clientes e terceiros, já que os eventuais vazamentos de dados trazem reflexos negativos para os negócios. Ademais, a prova de existência de políticas em conformidade com a lei reduz substancialmente a chance de multas a serem aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados.

Glaydson Lima é um profissional multidisciplinar possuindo graduação em Informática e Direito. É autor do livro 'Manual de Direito Digital' (APPRIS/2016) e professor de pós-graduação em disciplinas de direito digital. . Portant, está apto desenvolver o relatório de impacto à proteção de dados pessoais e ser, ou treinar, o encarregado de proteção de dados (DPO).

Você pode obter mais informações por meio do canal abaixo:



Se preferir, envie um e-mail: