Divórcio

Divórcio extrajudicial e judicial.

Com o encerramento do ânimo de continuidade de um casamento, os interessados podem requerer o divórcio, permitindo que possam dar novo direcionamento às suas vidas.

O divórcio pode ser concretizado por duas vias: extrajudicial e judicial.

O divórcio extrajudicial pode ser realizado por escritura em cartório quando as partes estiverem em acordo sobre os termos e não existirem filhos menores. Tal modalidade abrevia muito o tempo para resolução da questão.

Nos outros casos, quando há divergência ou filhos menores, é obrigatório o início de um processo judicial.

Nas duas situações, o(s) interessado(s) devem ser acompanhados por um advogado experiente na área.